1. JÁ EXISTEM MARCOS LEGAIS
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a obrigação compartilhada entre toda a sociedade de assegurar os direitos das crianças com absoluta prioridade. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) reconhece a criança como pessoa em especial fase de desenvolvimento físico, social e emocional e busca garantir o seu melhor interesse em qualquer tipo de relação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já define que a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público e, portanto, é abusiva e ilegal. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. A Resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) reforça o CDC ao detalhar o conceito de abusividade de toda e qualquer e qualquer publicidade dirigida ao público infantil, com o intuito de persuadi-lo ao consumo de produtos e serviços. Além disso, a ilegalidade da publicidade infantil vem sendo reconhecida por órgãos públicos de proteção e defesa dos direitos de crianças e consumidores, como Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público e, até mesmo, pela própria Senacon, como também pelo Poder Judiciário. Tanto que o Superior Tribunal de Justiça ratificou a abusividade da prática. Portanto, todos estes marcos legais já representam argumentos jurídicos suficientes para a proibição da publicidade infantil. 

2. É UMA PRÁTICA ANTIÉTICA
Direcionar publicidade diretamente ao público infantil é uma estratégia das empresas anunciantes para utilizar as crianças como promotoras de vendas para suas famílias, conforme comprova diversas pesquisas – crianças influenciam na decisão de 80% das compras da família, 60% das mães cedem à vontade de compras das crianças9 em cada 10 pais são influenciados por seus filhos nas compras nos supermercados. Portanto, é antiético e injusto se aproveitar da hipervulnerabilidade da criança para influenciar nas decisões de consumo na família.

3. APROVEITA-SE DA AUSÊNCIA DOS ADULTOS
Crianças brasileiras passam em média 5,35 horas em frente à televisão por dia e 75% das crianças de 9 a 17 anos acessar a internet mais de uma vez por dia. Com a rotina de trabalho e compromissos dos pais, além do fácil acesso a conteúdos na internet, a publicidade não pode se aproveitar deste cenário para se comunicar direto com as crianças, sem a mediação de pais e responsáveis.

4. GERA ESTRESSE FAMILIAR
A publicidade infantil é pensada de forma estratégica para  que as crianças sejam estimuladas a pedir o produto repetidamente,  vencendo os pais pelo cansaço. Esse é o chamado “fator amolação”, amplamente estudado, usado e explorado pelas estratégias de marketing das empresas anunciantes, gerando estresse familiar.

5. ESTIMULA A EROTIZAÇÃO E ADULTIZAÇÃO PRECOCE
Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo. A perda da autoestima, o mercantilismo sexual, a gravidez precoce e a violência são alguns dos retornos negativos do encurtamento da infância.

6. ESTIMULA A VIOLÊNCIA
O acesso rápido ao consumo, a conquista da independência financeira e o prestígio são os principais motivadores de delitos entre os internos da Fundação Casa. Como a publicidade passa a ideia de que só quem consome ou tem poder de consumo está de fato inserido na sociedade, crianças e adolescentes acabam usando da violência para conseguir adquirir aquilo que acreditam ser necessário para serem socialmente aceitos.

7. DISTORCE VALORES
A publicidade diz a crianças e adolescentes que eles só estarão satisfeitos se possuírem ou usarem determinado produto, perpetuando a cultura de que é preciso ter para ser. Boa parte dos anúncios publicitários  estimula a competição, o individualismo, o preconceito e a adulação como forma de conseguir o produto anunciado.

Assista ao documentário “Criança, a alma do negócio

8. CAUSA DOENÇAS
A Organização Mundial de Saúde (OMS) defende o fim da publicidade de alimentos não saudáveis para as crianças devido à sua correlação com a obesidade infantil. Nesse sentido, a pesquisa “Overcoming obesity: An initial economic analysis”, lançada pela consultoria McKinsey Global Institute, revela dados alarmantes em relação à obesidade no Brasil e no mundo. Segundo o estudo, a obesidade causa no Brasil um prejuízo equivalente a 2,4% do PIB nacional, o que significa R$ 110 bilhões, segundo dados de 2014.

Assista ao documentário “Muito Além do Peso

9. NÃO É SUSTENTÁVEL
Atualmente, mais de 80% da população mundial estão em países que usam mais recursos do que podem regenerar, segundo pesquisa da Global Footprint Network de 2013. Estimular o consumo sem reflexão agrava ainda mais a insustentabilidade do planeta. Desde pequenas, as crianças devem ser instigadas a descobrir que cada uma de suas ações têm impacto no coletivo e no meio ambiente. Antes de serem apresentadas ao mundo do consumo, elas também devem aprender valores essenciais à humanidade, como a solidariedade, o senso de responsabilidade com o bem comum, o respeito ao outro e ao meio em que vivemos. Nesse sentido, a publicidade infantil pode trazer valores contrários a estes, além de propiciar uma cadeia do desejo de consumo-descarte, gerando prejuízos ambientais, a exemplo do problema do descarte de plástico.