MITO 1 – Não cabe ao governo regular o que é responsabilidade dos pais
É recorrente o argumento de que proteger as crianças de apelos consumistas é responsabilidade apenas das famílias e que seria paternalismo valer-se de qualquer tipo de norma ou regulação estatal para interferir nessa relação. Mas, na verdade, quando o Estado regula a publicidade infantil, está apenas desempenhando a responsabilidade que também é sua de proteger a infância, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Ao fazer isso, o Estado não intervém na vida privada da família e no poder familiar, pois a regulação da publicidade infantil é para as empresas, as quais ficam obrigadas a direcionar a publicidade para os adultos, os verdadeiros responsáveis pela compra e plenamente capazes de avaliar a complexidade da mensagem comercial.
MITO 2 – Acabou com a programação infantil na TV aberta
Algumas pessoas alegam que a proibição da publicidade dirigida às crianças acabou com a programação infantil da TV aberta, mas isso não é verdade. Acontece que algumas emissoras mudaram seu modelo de negócio, proporcionando uma programação para um público mais amplo, em vez de o público segmentado infantil, reduzindo naturalmente a publicidade infantil. Além disso, algumas emissoras investiram em canais a cabo, específicos com programação para crianças, intensificando a estratégia da publicidade para crianças. É possível observar também um aumento cada vez maior de investimentos em canais e plataformas digitais. Não à toa, atualmente 79% das crianças conhecem produtos novos por publicidades na internet e a publicidade dirigida às crianças em canais infantis da TV paga aumentou 331% no mês das crianças apenas, expondo elas a 1 comercial a cada 2 minutos.
MITO 3 – Vai agravar a crise econômica
A regulação da publicidade infantil não significa o fim da publicidade de nenhum produto ou serviço, inclusive os infantis: de brinquedos a automóveis, todos continuam podendo ser anunciados. A mudança é apenas no direcionamento da mensagem, que deixa de ser feita diretamente às crianças e passa a ser dirigida aos adultos. Ainda, com relação ao impacto econômico, não se pode esquecer dos enormes gastos públicos com problemas que são agravados pela publicidade infantil, como é o caso da violência, do alcoolismo e da obesidade. Estudo da The Economist levantou que, com a efetiva aplicação da proibição da publicidade infantil, R$76 bilhões poderiam ser economizados.
MITO 4 – Regular a publicidade é um atentado à liberdade de expressão
Publicidade e liberdade de expressão não podem ser confundidos. Publicidade é a prática orientada à promoção do consumo de produtos e serviços, visando retorno econômico, e não do direito à liberdade de expressão. Assim, restringir a publicidade dirigida a criança não é ato de censura, nem ofensa à liberdade de expressão: é coibir a exploração comercial infantil.
MITO 5 – Então não vai mais existir publicidade de produtos infantis
Publicidade infantil, ou seja, aquela que é dirigida às crianças, é diferente de publicidade de produtos infantis. É totalmente possível e aplicável fazer publicidade de brinquedos, materiais escolares e outros produtos destinados a crianças, desde que esta publicidade seja direcionada para os adultos, que são os verdadeiros responsáveis pela tomada de decisão das compras familiares.
MITO 6 – As crianças vão viver numa bolha
É frequente o argumento de que proibir a publicidade infantil pode deixar as crianças despreparadas para reagir aos apelos consumistas na vida adulta. A solução para isso é educação para o consumo e não exposição precoce a uma enxurrada de publicidade infantil. Assim, a criança continuará a se relacionar com os elementos da sociedade de consumo no convívio social, mas será protegida contra os abusivos apelos estrategicamente criados e direcionados para ela, aproveitando-se de sua imaturidade para lidar com o teor persuasivo dessas mensagens.
MITO 7 – A autorregulamentação é suficiente
Iniciativas de autorregulamentação, como as realizadas por meio de compromissos entre as próprias empresas e suas associações ou pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, apresentam limitações e são insuficientes, pois são aplicáveis apenas às empresas que aderirem, e não a todas do mercado, não são iniciativas isentas de interesses privados de quem financia os próprios órgãos e não há aplicação de sanções em caso de descumprimento.
MITO 8 – Somente a Constituição pode restringir a publicidade
O artigo 220 da Constituição Federal traz um rol não taxativo, mas apenas exemplificativo, podendo ser ampliado por normas infraconstitucionais. Atualmente, no Brasil há restrições por meio de leis à publicidade de diversos produtos não previstos inicialmente na Constituição de 1988: armas, fórmulas infantis, chupetas, mamadeiras etc. Da mesma forma, a publicidade infantil também pode ser regulada.